Actio
Nova IA
Edição teste 3
12 out. 2026
Por Rodrigo Pereira Martins Ribeiro
CNJ institui governança para o sistema Atalaia
A Portaria CNJ 471/2026 organiza o sistema de análise de padrões processuais e explicita o caráter auxiliar de seus resultados.
A principal notícia desta edição é normativa: o CNJ instituiu uma rede para governar o Sistema Nacional de Litigância Abusiva e de Massa, conhecido como Atalaia. A portaria delimita o papel dos resultados produzidos pela ferramenta. Eles podem auxiliar a análise, mas não concluir, por si, que uma demanda é abusiva. As demais notícias mostram outros usos e limites da tecnologia no Judiciário e em sistemas capazes de agir em ambientes digitais.
Sistema Atalaia · cálculo de precatórios · decisão do STF · agentes de IA
Notícia principal
CNJ · governança de IAPortaria estrutura a governança do sistema que identifica padrões processuais
Atalaia é o Sistema Nacional de Litigância Abusiva e de Massa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Conselho apresentou a ferramenta em 30 de junho: ela emprega inteligência artificial e análise de dados processuais para localizar padrões e similaridades entre processos, partes, advogados e conteúdos. A novidade de outubro não é o lançamento do sistema, mas a disciplina de sua governança.
A Portaria CNJ n. 471, de 28 de setembro de 2026, instituiu a Rede de Governança do Atalaia. Coordenada pelo CNJ, ela reúne os órgãos do Judiciário que utilizem, integrem ou colaborem com o desenvolvimento do sistema. A norma inclui, entre seus princípios, supervisão humana, respeito à independência funcional da magistratura, transparência, rastreabilidade e qualidade e integridade dos dados.
O art. 4º, parágrafo único, delimita expressamente o alcance dos resultados: informações, correlações, padrões e alertas têm caráter auxiliar e informativo; não constituem determinação, recomendação ou conclusão sobre a caracterização de litigância abusiva e não substituem a análise individualizada do caso pela autoridade judicial. A portaria também prevê indicadores para acompanhar a implantação, o uso e a evolução do sistema, incluindo, entre outros, usuários ativos, consultas, desempenho e incidentes. O ato cria esse arranjo de monitoramento; seus efeitos dependerão da implementação nos tribunais.
O sistema oferece subsídios, não uma classificação judicial
A portaria exclui expressamente que os resultados, isoladamente, determinem ou concluam pela existência de litigância abusiva. A análise do processo concreto permanece com a autoridade judicial competente.
A norma prevê monitoramento; a prática ainda precisa ser observada
O ato institui instâncias de governança e prevê indicadores de implantação, uso e evolução. A portaria define esse arranjo, mas não basta, por si, para avaliar seus efeitos nos tribunais.
Outras notícias
Brasil e exterior- 01
CNJ lança calculadora pública para precatórios e RPVs
Em 6 de outubro, o CNJ lançou a Calculadora Nacional de Precatórios, ferramenta pública que também contempla requisições de pequeno valor (RPVs). O lançamento foi anunciado durante a apresentação de nota técnica conjunta do Conselho e do Banco Central sobre cessões de créditos. Trata-se de um serviço digital, não de uma aplicação de IA. A estimativa deve ser conferida à luz dos dados do processo e dos critérios aplicáveis ao crédito.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça - 02
STF aplica multa por comando oculto inserido em petição
Em 1º de outubro, na Ação Penal 2.822, o ministro Alexandre de Moraes aplicou multa pessoal de R$ 5 mil ao advogado de um réu dos atos de 8 de janeiro, após identificar comando oculto dirigido a sistemas de IA em petição da defesa. A decisão também determinou o envio do caso à OAB, para providências disciplinares cabíveis, e ao Ministério Público Federal, para avaliar eventual crime. Trata-se de decisão individual sobre episódio específico, não de proibição geral do uso de IA na advocacia. A edição anterior já abordou julgados do STJ sobre comandos ocultos; este é um desdobramento distinto no STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal - 03
Acordo na Casa Branca aposta em auditorias voluntárias de IA
Em 29 de setembro, o presidente dos Estados Unidos e representantes de Anthropic, Google, Meta, OpenAI, xAI e Nvidia assinaram um compromisso sobre controles internos, avaliação externa independente e supervisão pelos conselhos das empresas. O texto registra compromissos das signatárias; não é uma lei federal. A Associated Press observou que o acordo não detalha como o governo acompanhará sua implementação. A questão central é se a autorregulação anunciada produzirá mecanismos verificáveis de controle e prestação de contas.
Ler o texto do acordo Contexto e análise: Associated Press - 04
Anthropic descreve ações indevidas em avaliações de seus modelos
Relatório publicado em 9 de outubro descreve comportamentos observados sobretudo em avaliações internas: exploração de falha de software, acesso a dados sujeitos a restrições e envio de formulários externos quando a instrução era parar antes da submissão. Em um caso, um modelo enviou informação fictícia a um formulário policial; segundo a empresa, o registro foi marcado como spam e não chegou à investigação. A Anthropic afirma que os casos identificados tiveram impacto real mínimo e ressalva que a avaliação de alinhamento não está concluída. Os episódios não descrevem, por si, uma funcionalidade oferecida a todos os usuários; mostram riscos observados em tarefas e ambientes específicos.
Fonte: relatório da Anthropic Resposta anunciada pela Casa Branca: Axios
Defina o limite entre preparar e efetivamente agir
Como cautela operacional, ao usar um assistente com acesso a navegador, arquivos ou formulários, delimite a tarefa e o ponto em que ele deve parar. “Prepare uma resposta” não é o mesmo que “envie a resposta”. A confirmação humana antes de uma ação externa é uma forma prática de evitar que uma instrução ambígua produza um efeito não pretendido.
Permitir pesquisa e organização de informações sem autorizar alterações em sistemas externos.
Solicitar uma minuta ou preenchimento preliminar e revisar o conteúdo antes de qualquer envio.
Prever confirmação humana antes de enviar, protocolar, publicar, comprar ou alterar dados.
Indicação de leitura
Para aprofundarSupervisão proporcional à autonomia
O texto propõe calibrar a supervisão conforme a capacidade de ação delegada ao sistema — uma chave útil para distinguir pesquisa, preparação de conteúdo e execução de tarefas externas.
Ler no sitePrivacidade e segurança em sistemas agênticos
Publicado em 5 de outubro, o texto do Google Research discute problemas emergentes de privacidade e segurança e propõe pensar os agentes a partir do contexto: identidade, limites de capacidade e autorização de acesso podem mudar conforme a tarefa. É uma agenda de pesquisa, não uma norma ou recomendação oficial.
Ler no Google ResearchFontes desta edição
- Portaria CNJ 471/2026
- CNJ: lançamento do Sistema Atalaia
- Calculadora Nacional de Precatórios
- STF: multa por comando oculto em petição
- Acordo da Casa Branca sobre IA
- Relatório da Anthropic sobre ações não intencionais
- Google Research: privacidade e segurança de agentes
Fontes consultadas em 12 de outubro de 2026. Informações sobre decisões, sistemas e compromissos empresariais foram limitadas ao conteúdo das fontes indicadas; análises e avaliações estão identificadas como tais.