Processo Civil Roteiro de estudo
Checklist de saneamento e organização do processo
Finalidade educacional: este roteiro organiza a leitura da decisão de saneamento em um processo fictício ou simulado. Não substitui a análise dos autos nem oferece orientação para caso concreto.
O saneamento não é apenas uma passagem formal entre as alegações iniciais e a instrução. É o momento em que se define, com maior precisão, o que ainda precisa ser resolvido, quais fatos dependerão de prova e quais questões jurídicas serão relevantes para o julgamento.
O art. 357 do Código de Processo Civil atribui à decisão de saneamento e organização do processo cinco funções centrais: resolver questões processuais pendentes; delimitar as questões de fato submetidas à atividade probatória; definir a distribuição do ônus da prova; delimitar as questões de direito relevantes; e, quando necessário, designar audiência de instrução e julgamento.
1. Questões processuais pendentes
- Há preliminar, incidente ou requerimento ainda sem decisão?
- Alguma providência condiciona o prosseguimento regular do processo?
- A decisão identifica expressamente o que foi resolvido e o que permanece pendente?
O objetivo desta primeira leitura é separar questões processuais já decididas daquelas que ainda podem interferir no desenvolvimento da instrução.
2. Pontos controvertidos e questões de direito
- Quais fatos foram admitidos como incontroversos?
- Quais fatos permanecem controvertidos?
- A formulação de cada ponto controvertido permite identificar o que precisa ser demonstrado?
- Quais questões de direito foram consideradas relevantes para o julgamento do mérito?
Uma enumeração genérica dos pedidos não cumpre a mesma função da delimitação dos fatos controvertidos. O roteiro deve permitir relacionar cada questão fática ao material probatório correspondente.
3. Provas e ônus da prova
- Que meios de prova foram admitidos para cada questão de fato?
- Houve indeferimento de alguma prova? A decisão apresenta fundamento?
- A distribuição do ônus da prova foi explicitada?
- Existe determinação de prova pericial, documental complementar ou testemunhal que exija providência posterior?
O ponto não é antecipar o resultado da prova, mas compreender a arquitetura da instrução: qual questão será examinada, por qual meio e sob qual distribuição de encargos processuais.
4. Audiência, providências e prazos
- Foi designada audiência de instrução e julgamento?
- Há determinações relativas a testemunhas, perícia ou apresentação de documentos?
- Os responsáveis por cada providência estão identificados no registro de acompanhamento?
- Os prazos decorrentes da decisão foram conferidos diretamente no processo?
O § 1º do art. 357 prevê prazo comum de cinco dias para que as partes peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes. A existência e a contagem de prazo, contudo, devem ser verificadas no processo e no regime aplicável, e não inferidas apenas deste roteiro.
5. Quadro de leitura
Ao final, registre em uma página:
- questões processuais resolvidas e pendentes;
- fatos incontroversos;
- fatos controvertidos;
- questões de direito delimitadas;
- prova relacionada a cada questão fática;
- distribuição do ônus da prova;
- providências, responsáveis e prazos a conferir.
Esse quadro não substitui a decisão. Ele serve para tornar visíveis lacunas, ambiguidades e relações que precisam ser conferidas no texto original e nos autos.
Fonte normativa
- BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil, art. 357. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 30 ago. 2026.