Artigo de conferência · ICAIL 2025 · publicação on-line em 2026
Pires, Malaquias Junior e Nogueira — avaliação de escrita jurídica
PIRES, Ramon; MALAQUIAS JUNIOR, Roseval; NOGUEIRA, Rodrigo. “Automatic Legal Writing Evaluation of LLMs”. In: Proceedings of the Twentieth International Conference on Artificial Intelligence and Law (ICAIL ’25). New York: Association for Computing Machinery, 2025, p. 420–424. DOI: 10.1145/3769126.3769227.
O registro do DOI distingue publicação impressa em 16/06/2025 e publicação on-line em 13/01/2026. Consultar os metadados do DOI no Crossref.
O artigo apresenta a versão inicial do OAB-Bench, com 105 questões de sete áreas, e relata a avaliação de quatro modelos. Em março de 2026, o repositório dos responsáveis registrou a versão 2, ampliada para 210 questões das provas 39–44; a versão inicial corresponde às provas 39–41. Os resultados do artigo dizem respeito ao conjunto e aos modelos então examinados; não descrevem a versão ampliada nem medem pesquisa de autos, atualização normativa ou desempenho profissional amplo.
Consultar a versão aberta do artigo no arXiv
Consultar o repositório oficial do OAB-Bench e a versão atual do conjunto
Artigo de pesquisa · workshop AI4Law/ICML 2026 · preprint
Lou e Shin — benchmarks jurídicos e uso por pessoas sem representação
LOU, Andrew; SHIN, David. “Legal Reasoning Is Not Lawyering: Rethinking Legal Benchmarks for Pro Se Access to Justice”. arXiv:2606.23716v1, 2026. Aceito para o workshop AI4Law no ICML 2026, conforme informação dos autores no arXiv.
Os autores distinguem o raciocínio jurídico em questões já organizadas por especialistas da capacidade de lidar com relatos menos estruturados. Para ilustrar a questão, apresentam experimento exploratório com 100 questões do benchmark LEXam, três modelos e perturbações de texto. O artigo é pertinente para compreender por que resultados em benchmarks, isoladamente, não demonstram utilidade para pessoas sem representação.
Limite: o experimento é pequeno, baseado em questões em inglês e modelos de um fornecedor; os autores o apresentam como demonstração preliminar. A discussão se volta ao contexto dos EUA e não mede a realidade brasileira nem a prática profissional assistida por advogado.
Consultar a versão e os metadados no arXiv
Artigo jurídico · Revista do TRF3, 2025
Tamer — análise da Resolução CNJ nº 615/2025
TAMER, Maurício Antonio. “Regulação da inteligência artificial no Judiciário brasileiro: análise do objeto e definições da Resolução CNJ nº 615/2025”. Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, v. 36, n. 162, jul./dez. 2025, p. 17–36. DOI: 10.65674/rev-trf3.v36i162.742.
O autor examina, sem pretensão exaustiva, o objeto, os fundamentos, os princípios e as definições da Resolução na redação original de 2025. O artigo antecede a Resolução CNJ nº 674/2026, que alterou pontualmente o art. 15; para a disciplina vigente, consulte o texto compilado da norma na ficha da Biblioteca.
Consultar artigo na Revista do TRF3
Estudo empírico · Journal of Empirical Legal Studies, 2025
Magesh et al. — confiabilidade de ferramentas de pesquisa jurídica
MAGESH, Varun et al. “Hallucination-Free? Assessing the Reliability of Leading AI Legal Research Tools”. Journal of Empirical Legal Studies, v. 22, n. 2, p. 216–242, 2025. DOI: 10.1111/jels.12413.
Avaliação empírica pré-registrada de três ferramentas norte-americanas de pesquisa jurídica com recuperação de fontes, comparadas também com GPT-4, a partir de 202 consultas. O estudo distingue erro factual, fonte que não sustenta a afirmação e resposta incompleta. Os testes ocorreram em 2024, com ferramentas e questões específicas; não medem serviços atuais nem a pesquisa jurídica brasileira.
Consultar artigo de acesso aberto na Wiley
Preprint de pesquisa · arXiv, 2025
Liu et al. — extração de cláusulas em contratos
LIU, Shuang; LI, Zelong; MA, Ruoyun; ZHAO, Haiyan; DU, Mengnan. “ContractEval: Benchmarking LLMs for Clause-Level Legal Risk Identification in Commercial Contracts”. arXiv:2508.03080, 2025.
Compara 19 modelos em tarefa de identificação e extração de cláusulas, usando 4.128 pares de perguntas e contratos do conjunto CUAD, distribuídos por 41 categorias. É útil para examinar como um benchmark operacionaliza extração de cláusulas e compara modelos, inclusive quanto a respostas que deixam de indicar cláusula pertinente.
Limite: o teste é baseado em contratos em inglês do CUAD, não avalia direito brasileiro nem a qualidade de uma análise jurídica integral. O trabalho é um preprint no arXiv; os modelos foram selecionados em 2025, e os resultados não devem ser tratados como comparação atual de serviços.
Consultar o preprint na página do arXiv
Pesquisa institucional · CNJ, 2024
Uso de IA generativa no Poder Judiciário brasileiro
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. O uso da inteligência artificial generativa no Poder Judiciário brasileiro: relatório de pesquisa. Brasília, DF: CNJ, 2024. ISBN 978-65-5972-158-0.
O relatório examina usos e percepções de magistrados e servidores a partir de questionário eletrônico de 19 questões, aplicado de 16 de maio a 15 de junho de 2024. Foram registradas respostas de 1.681 magistrados e 16.844 servidores. Como a pesquisa não empregou amostragem probabilística, os resultados descrevem os respondentes e não devem ser generalizados para todo o Judiciário nem apresentados como retrato atual. Em 24 de abril de 2026, o CNJ anunciou o lançamento de uma nova pesquisa sobre o tema. A notícia se refere ao lançamento, não à divulgação de resultados; nas páginas oficiais consultadas em 30 de outubro de 2026, não localizei o relatório da nova coleta.
Consultar relatório no repositório do CNJ
Consultar notícia do CNJ sobre o lançamento da nova pesquisa (24 abr. 2026)
Pesquisa setorial exploratória · 2026
OABs, Trybe, Jusbrasil e ITS Rio — adoção de IA no Direito
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÕES DE SÃO PAULO, PARANÁ, BAHIA, GOIÁS, PERNAMBUCO E ESPÍRITO SANTO; TRYBE; JUSBRASIL; ITS RIO. Relatório sobre o Impacto da IA Generativa no Direito: panorama sobre adoção, percepções e resultados. Edição 2026.
Levantamento exploratório sobre adoção, percepções, expectativas e resultados declarados por mais de 1.800 profissionais do Direito, com dados coletados por formulário online divulgado nos canais das instituições realizadoras. Reúne recortes sobre perfis de uso, capacitação, ambiente organizacional e resultados percebidos.
Limite: a participação foi voluntária e o próprio relatório adverte para possível viés de seleção, inclusive maior interesse prévio em tecnologia. O tamanho da amostra não torna os resultados representativos por si só; os percentuais descrevem os respondentes e não devem ser generalizados para toda a advocacia ou tratados como medida independente de eficácia.
Consultar a página do relatório e acessar o documento
Ferramenta técnica governamental · MGI/SGD
Implementação de sistemas de IA com RAG
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Secretaria de Governo Digital. “Implementação de Sistemas de IA com RAG”. In: Guia Unificado de IA para o Setor Público: caixa de ferramentas. [s.d.].
Ferramenta de apoio técnico do Guia Unificado de IA para o Setor Público sobre o ciclo de vida de soluções RAG, arquitetura, indexação, chunking, avaliação e segurança. Foi consultada seletivamente para páginas do site sobre recuperação documental; dirige-se principalmente a equipes técnicas e agentes públicos.
Limite: orientações voltadas à administração pública não constituem, por si, regra geral para toda solução privada ou atuação jurídica.
Consultar ferramenta no portal Governo Digital
Cartilha institucional · OAB-RJ, 2026
Cartilha para o uso ético da IA na prática jurídica
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Comissão de Inteligência Artificial. Cartilha para o uso ético da IA na prática jurídica. Rio de Janeiro, 2026.
Material da Comissão de Inteligência Artificial da OAB-RJ que reúne tópicos de ética, proteção de dados, verificação e prática profissional. A leitura local desta curadoria abrangeu capa, expediente, sumário, apresentação e introdução, não a íntegra.
Limite: a natureza institucional da cartilha não substitui a conferência de cada norma, precedente ou exemplo referido no documento.
Consultar cartilha na página da OAB-RJ