Antes de usar qualquer ferramenta
Esta página não ensina a operar nenhum produto. Ela trata das cinco decisões que antecedem o primeiro uso profissional de qualquer ferramenta de inteligência artificial: que material faz sentido compartilhar para a tarefa, como a conta está configurada, quanto vale a resposta que você recebe, o que continua sendo trabalho seu e qual regime jurídico alcança você na tarefa que está executando.
Nenhuma dessas decisões é técnica, e é por isso que elas vêm antes. O passo a passo de cada ferramenta está nas páginas seguintes desta seção; ele muda quando o fornecedor muda a interface. O que está aqui permanece.
1. O que sai do computador quando você digita
Usar uma ferramenta de inteligência artificial em nuvem não equivale a usar um programa instalado na própria máquina. O texto digitado, o arquivo anexado e o histórico da conversa são transmitidos a um terceiro, armazenados pelo prazo que esse terceiro define e, conforme a configuração da conta, podem ser lidos em revisão humana e aproveitados para treinar modelos futuros.
Três pontos costumam escapar. O arquivo anexado carrega mais do que o texto visível: propriedades de autoria, comentários, alterações registradas e versões anteriores viajam junto, e o que foi apagado com tarja em um PDF frequentemente permanece legível na camada de texto. O histórico não se encerra com a conversa. E apagar a conversa na tela não corresponde necessariamente a apagá-la no servidor no mesmo instante — a exclusão costuma ter prazo próprio, distinto do gesto do usuário.
O material já é protegido, antes de qualquer tecnologia
O Código de Ética e Disciplina impõe ao advogado o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão (art. 35). Esse dever tem natureza pública e independe de solicitação do cliente, e as comunicações entre advogado e cliente presumem-se confidenciais (art. 36). O sigilo cede apenas diante de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como grave ameaça ao direito à vida e à honra ou defesa própria (art. 37). Violá-lo sem justa causa é infração disciplinar, nos termos do art. 34, VII, da Lei 8.906/1994.
Convém não confundir esse dever com a inviolabilidade do art. 7º, II, do Estatuto. A inviolabilidade do local de trabalho, dos instrumentos de trabalho e da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática protege o advogado contra a devassa alheia. Ela não converte em sigiloso aquilo que o próprio advogado transmite voluntariamente a um terceiro. São garantias com objetos distintos: a inviolabilidade protege contra o ingresso e a devassa indevidos; o sigilo profissional limita a revelação e o compartilhamento das informações confiadas ao advogado.
Some-se o segredo de justiça. O art. 189 do Código de Processo Civil determina que tramitam em segredo os processos em que o exija o interesse público ou social, os que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, aqueles em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade e os que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. O § 1º restringe às partes e a seus procuradores o direito de consultar os autos. Uma restrição de acesso dessa natureza é difícil de conciliar com o envio do mesmo conteúdo a um serviço externo sem critério declarado.
Quem é quem, quando há dado pessoal envolvido
A maior parte do material de um caso contém dados de quem não é seu cliente: parte contrária, testemunha, terceiro mencionado em laudo. A Lei 13.709/2018 chama de dado pessoal sensível, entre outros, o referente à saúde, à vida sexual, à origem racial ou étnica, à convicção religiosa e à filiação sindical (art. 5º, II) — categorias de dado pessoal sensível que aparecem com frequência em processos de família, previdenciários e de responsabilidade civil.
Duas definições da lei ajudam a organizar o problema. Controlador é quem toma as decisões referentes ao tratamento (art. 5º, VI); operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador (art. 5º, VII), devendo agir segundo as instruções deste, que verificará a observância das próprias instruções (art. 39).
Quanto à base legal, o art. 7º, VI, admite o tratamento de dados pessoais para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. Para dados sensíveis, o art. 11, II, "d", permite o tratamento sem consentimento quando ele for indispensável ao exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo ou arbitral. Essas hipóteses autorizam o tratamento necessário ao exercício do direito. Elas não funcionam como autorização genérica para transferir o acervo do caso a qualquer serviço, sob qualquer configuração.
O que a norma exige e o que é prudência
É dever: guardar sigilo dos fatos conhecidos no exercício da profissão; respeitar a restrição de acesso dos autos em segredo de justiça; ter base legal para o tratamento de dados pessoais de terceiros. É prudência, não norma: anonimizar antes de enviar, limpar metadados , preferir conta institucional, registrar a configuração adotada. A prudência não é exigível em si; ela é o modo de cumprir o dever quando a ferramenta está no meio do caminho — e é ela que você terá para mostrar, depois, que agiu com diligência.
O que fazer com isso
- Envie o recorte necessário à tarefa, não o processo inteiro.
- Substitua nomes por rótulos funcionais (Autor, Ré, Testemunha 1) e altere números identificadores.
- Remova qualificação completa, endereço, CPF, dados bancários e laudo médico quando não servirem à pergunta.
- Converta o arquivo para texto simples quando os metadados não importarem.
- Quando o dado sigiloso for indispensável à tarefa, avalie se a ferramenta, a conta e o ambiente oferecem condições proporcionais ao caso. Se não oferecerem, escolha outro caminho de trabalho.
Se algo sensível já foi enviado: apague a conversa; verifique a configuração ativa naquele momento e o prazo de retenção aplicável; avalie se houve tratamento de dado pessoal de terceiro e qual a base legal invocável; considere se o caso exige comunicação ao cliente; registre internamente o ocorrido, com data.
2. Configurar a conta antes do primeiro uso profissional
Boa parte do risco descrito acima não é decidida quando você digita. Já está decidida por opções que vieram ativadas ou desativadas de fábrica. Quatro perguntas organizam a verificação — as respostas mudam de produto para produto, as perguntas não.
O que acontece com o que eu envio? Treinamento , revisão humana, retenção e exclusão são controles distintos, não um só: desligar o uso para treinamento não define, por si só, a retenção nem as hipóteses de revisão previstas pelo serviço.
O que a ferramenta alcança sem que eu digite? Memória , conectores e integrações, compartilhamento por link. A pergunta comum aos três: se este recurso funcionar exatamente como anunciado, que material ele alcança que eu não escolhi enviar?
Sob que regime está a minha conta? Contas pessoais, corporativas e acesso por API podem seguir políticas de dados diferentes dentro do mesmo produto — inclusive quanto ao uso para treinamento. A mesma ferramenta pode se ajustar melhor ou pior a determinada tarefa jurídica conforme o plano contratado e o material envolvido.
O que acontece quando a cota acaba? Família de configuração que não trata de sigilo: limite de uso, teto de gasto, comportamento do serviço quando a cota se esgota. Alguns serviços param; outros consomem crédito adquirido; outros reduzem a qualidade da resposta sem aviso destacado — a hipótese mais perigosa, porque não interrompe nada.
O que fazer com isso
- Percorra as quatro perguntas antes do primeiro uso profissional e anote as respostas, com data.
- Teste em vez de confiar na tela: abra conversa nova e veja o que ela ainda "sabe"; apague uma conversa de teste e confira se ela some de todo lugar; revise a lista de integrações ativas.
- Reconfira periodicamente — padrões de fábrica mudam sem aviso proporcional à relevância.
Em agosto de 2025, um dos principais serviços de uso geral alterou a política aplicável a contas pessoais, passando a submeter o usuário a uma escolha expressa sobre o aproveitamento das conversas para treinamento, com prazos de retenção distintos conforme a opção adotada. Informações operacionais desta seção conferidas em 22 de agosto de 2026; as páginas por ferramenta desta seção trazem o detalhamento e a data própria de cada uma.
3. A resposta é rascunho, não fonte
Sistemas de linguagem produzem o texto mais plausível, não o mais verdadeiro. A referência jurídica é, entre todos os conteúdos, a mais fácil de imitar: tem forma fixa e previsível — sigla do tribunal, número, relator, data, ementa. O resultado é um erro com aparência de acerto, e a aparência é o problema, porque desativa a desconfiança exatamente onde ela seria mais necessária.
Convém separar três falhas distintas, porque exigem verificações diferentes. A referência inexistente é a mais fácil de apanhar: o julgado não existe, e a consulta ao repositório oficial resolve em minutos. A referência real, mas inaplicável, é mais perigosa: o acórdão existe, foi corretamente identificado e trata de situação que não é a sua. A referência real, mas superada, é a mais silenciosa: existia, incidia, e deixou de valer por julgado posterior, alteração legislativa ou modulação de efeitos.
Sinais que recomendam conferência imediata: identificação completa e conveniente demais; ausência de qualquer endereço que permita localizar a decisão; citação que confirma exatamente a tese pretendida, sem ressalva nem voto divergente; transcrição bem escrita demais para um acórdão; doutrina citada com número de página quando a obra não foi anexada à conversa.
O que fazer com isso
- Peça a fonte antes da conclusão, não depois.
- Confira no repositório oficial do tribunal ou no portal da norma, não em agregador.
- Leia o inteiro teor quando a conclusão depender dele.
- Verifique vigência, redação aplicável à época dos fatos, embargos, afetação, modulação e superação por julgado posterior.
- Trate citação de doutrina com página como afirmação a conferir no exemplar.
Nada entra em peça, parecer ou mensagem ao cliente sem que se saiba de onde veio.
4. O que continua sob responsabilidade profissional
Uma distinção organiza todo o resto: delegar tarefa não é delegar juízo. Tarefa é organizar relato, comparar documentos, resumir decisão longa, listar pontos controvertidos, sugerir estrutura, apontar lacuna, revisar clareza, propor perguntas críticas à própria tese. Juízo é escolher a tese, avaliar cabimento, decidir estratégia probatória, formular o pedido, medir risco, definir o que se afirma e o que se omite — e assinar.
A fronteira raramente é obscura na prática. Ela se torna obscura quando a resposta vem bem escrita, porque texto bem acabado dispensa a sensação de rascunho e convida a ser aproveitado como está. Esse é o momento de atenção.
Há uma diferença entre delegar a uma pessoa e delegar a uma ferramenta. Quando o trabalho é feito por estagiário ou colega, existe cadeia de responsabilidade: alguém respondeu pelo que produziu, e o advogado supervisiona. Quando o trabalho é feito por uma ferramenta, essa cadeia não existe — não há sujeito a quem atribuir o erro, e a supervisão deixa de ser segunda camada e passa a ser a única. Isso não torna o uso ilegítimo. Torna a revisão indispensável, e é razão técnica, não moral.
A responsabilidade não se divide com a ferramenta. Quem assina responde, inclusive pelo erro que a ferramenta produziu. O Estatuto trata como infração disciplinar prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao patrocínio (art. 34, IX). No campo da pesquisa, a Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026, é expressa ao atribuir aos autores responsabilidade integral pelo conteúdo final, inclusive por plágio ou imprecisão gerada pela ferramenta utilizada.
O que fazer com isso
- Defina, antes de começar, o que naquela tarefa é execução e o que é juízo — e não reabra a fronteira no meio do trabalho.
- Registre o que foi revisado e por quem, ainda que em uma linha no controle interno do caso.
5. Qual regime alcança você
Não existe um regime único de uso de inteligência artificial. Existem regimes que incidem conforme a qualidade em que a pessoa atua — e a mesma pessoa costuma atuar em mais de uma.
Cinco perguntas resolvem a maior parte dos casos: em que qualidade estou atuando nesta tarefa? Que órgão ou entidade regula essa atuação? Esse órgão já se manifestou sobre uso de inteligência artificial? Há norma interna aplicável — do escritório, do órgão, da instituição de ensino, do periódico, do contrato com o cliente? Incidindo mais de uma regra, qual é a mais restritiva?
Os exemplos a seguir ilustram o método. Não esgotam as hipóteses e serão ampliados — inclui-se aqui, em revisão futura, a advocacia pública, quando houver material próprio conferido.
Na advocacia privada, incidem o Estatuto e o Código de Ética e Disciplina, somados às recomendações sobre uso de inteligência artificial na prática jurídica aprovadas pelo Conselho Federal da OAB em 11 de novembro de 2024, organizadas em quatro eixos: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, exercício ético da profissão e comunicação sobre o uso de IA generativa.
Na atuação perante o Judiciário, o parâmetro é a Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, alterada pela Resolução nº 674, de 25 de março de 2026. Ela disciplina o uso de inteligência artificial pelos órgãos do Poder Judiciário, e não pela advocacia — distinção que convém não perder de vista. O advogado figura ali como usuário externo, com direito a informação em linguagem acessível.
Em compliance e departamento jurídico, o regime raramente está em norma pública. Está na política interna de uso de ferramentas, nas cláusulas de confidencialidade dos contratos, nas regras do regulador setorial e no programa de integridade — que costuma exigir registro de qual ferramenta foi usada, por quem e com que finalidade.
Na pesquisa e na produção acadêmica, aplica-se a Portaria CNPq nº 2.664/2026, que exige declaração do uso de ferramenta generativa em qualquer fase da pesquisa, atribui responsabilidade integral ao autor e desaconselha o uso de IA na elaboração de pareceres científicos. A ela se somam as normas da instituição e a política do periódico, que prevalecem quando forem mais exigentes.
O acúmulo de papéis é a hipótese comum, não a exceção. Nesse caso, prevalece a regra mais restritiva — e a resposta prática costuma ser separar contas e ambientes por papel.
O que fazer com isso
- Escreva em uma linha qual é o seu papel na tarefa e qual norma o alcança. Resposta "não sei" é a primeira coisa a resolver.
- Este inventário envelhece: confirme a redação vigente antes de apoiar decisão relevante nele.